Todo estrangeiro pode comprar imóveis no Brasil. Não há limites para o investimento, seja em valores ou em quantidade de imóveis. Há restrições para imóveis em áreas rurais ou regiões de fronteira com outros países.
O que a lei determina:
- o comprador deve ter residência permanente no Brasil (autorização para ser residente ou nacionalidade adquirida).
- o imóvel em área rural deve estar incluído no sistema nacional de cadastro rural (SNCR) e ser igual ou inferior a 3 módulos; (*)
- a lei limita a aquisição de terras por estrangeiros a um percentual do território de cada município. Caso a propriedade pretendida ultrapasse esse limite, a venda só pode ser efetuada com autorização do presidente da República, concedida através de decreto.
- quando a área for rural e superior a 20 módulos, é necessário autorização do INCRA, que também deverá aprovar o projeto de exploração agrícola, pecuária, florestal, industrial ou de colonização.
- no caso de ser o interessado pessoa jurídica, e área rural, é necessária a autorização do Ministério da Agricultura.
- se o imóvel for área de fronteira, em faixa de até 150 km ao longo da divisa do país, ou ainda em faixa de até 100 km ao longo de rodovias federais, a venda só pode ser feita com a autorização do Conselho de Defesa Nacional.
- se o pretendente à aquisição do imóvel rural for de nacionalidade portuguesa, com certificado de reciprocidade nos termos da Constituição Federal do Brasil de 1988, não há necessidade de autorização do INCRA.
(*) módulo é uma unidade de medida, expressa em hectares. É estabelecida para cada imóvel rural, levando-se em conta a dimensão, a situação geográfica, assim como a forma e as condições do seu aproveitamento econômico.
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